CNJ Reage à Litigância Abusiva com a Recomendação 159
Introdução à Recomendação 159 do CNJ
A Recomendação 159, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representa uma medida normatizadora de suma importância para o ordenamento jurídico brasileiro. Seu escopo primordial é o combate e a prevenção da litigância abusiva, prática que tem sobrecarregado o sistema judiciário e comprometido a eficiente prestação jurisdicional. A edição desta norma suscitou um relevante debate na comunidade jurídica, especialmente no que tange à sua aplicação na esfera da Justiça do Trabalho.
Fundamentos Jurídicos da Recomendação
A legitimidade da Recomendação 159 assenta-se na necessidade de harmonizar o direito fundamental de ação e o acesso à Justiça com outros princípios constitucionais igualmente caros ao Estado de Direito. O direito de demandar em juízo, embora fundamental, não é absoluto e encontra limites na boa-fé processual, na lealdade e na vedação ao abuso de direito, conforme preceituado pelo Código de Processo Civil (CPC) em seus artigos 5º e 77.
O CNJ, ao editar a recomendação, não inova no ordenamento jurídico de forma a criar novas restrições. Pelo contrário, busca conferir racionalidade e efetividade a instrumentos já existentes, tais como:
- A correta aplicação das sanções por litigância de má-fé (artigos 79 a 81 do CPC);
- O juízo de admissibilidade criterioso das demandas;
- A reunião de processos com pedidos ou causas de pedir idênticas (artigo 55 do CPC);
- A concessão de tutela de evidência em casos de abuso do direito de defesa (artigo 311, I e IV, do CPC).
A Litigância Abusiva e a Eficiência do Judiciário
A litigância abusiva, frequentemente caracterizada pela propositura de demandas em massa, com pedidos genéricos e padronizados, desvirtua a finalidade social do processo. Tal prática não busca a tutela de um direito genuíno, mas sim a obtenção de vantagens estratégicas ou a coerção econômica da parte adversa. Este fenômeno acarreta graves consequências para a administração da Justiça, incluindo a morosidade processual e o aumento dos custos operacionais, em detrimento dos litigantes que agem de boa-fé.
Aplicabilidade na Justiça do Trabalho
A aplicabilidade da Recomendação 159 na Justiça do Trabalho é não apenas possível, mas essencial. As diretrizes nela contidas são plenamente compatíveis com os princípios que regem o processo trabalhista, notadamente o da celeridade e o da primazia da realidade. A identificação de padrões de ajuizamento massificado e a ausência de individualização das causas de pedir são indícios robustos de litigância abusiva, que devem ser coibidos pelo magistrado.
Decisões recentes, como a proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, têm corroborado a necessidade de reprimir tais práticas, aplicando multas e oficiando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a devida apuração de infrações ético-disciplinares. Tais medidas são cruciais para a preservação da dignidade da Justiça e da advocacia.
Conclusão
Em suma, a Recomendação 159 do CNJ é uma ferramenta indispensável para a promoção de um sistema de justiça mais célere, justo e eficiente. Sua aplicação criteriosa na Justiça do Trabalho e em outras esferas do Judiciário não representa uma afronta ao acesso à Justiça, mas sim uma qualificação deste direito, assegurando que o processo seja utilizado como um instrumento legítimo para a resolução de conflitos e não como um meio para a perpetuação de abusos. A repressão à litigância abusiva é um imperativo para o fortalecimento da segurança jurídica e da confiança da sociedade no Poder Judiciário.