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    Economia

    STF começa a analisar regra que alterou aposentadoria por doença incurável

    19 de abril, 2026
    Motaadv
    STF começa a analisar regra que alterou aposentadoria por doença incurável
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    STF começa a analisar regra que alterou aposentadoria por doença incurável

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (3), recurso em que se discute se a aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.300). O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida.

    Reforma

    Em 2019, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou o cálculo desse tipo de aposentadoria e definiu que o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

    No recurso ao STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procura reverter uma decisão do Juizado Especial do Paraná, que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um segurado nessas condições. Segundo a autarquia, as novas regras (artigo 26, parágrafo 2º, inciso III, da EC 103/2019) não representam retrocesso social: trata-se de uma decisão de política previdenciária e orçamentária orientada pelo espírito geral de racionalização e equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência social.

    Até o momento, há cinco votos que consideram a mudança inconstitucional e quatro pela validade da regra estabelecida pela reforma.

    Benefício temporário

    O recurso estava sendo julgado em sessões virtuais. Um pedido de destaque, porém, enviou a análise para julgamento presencial. Com isso, os votos já proferidos serão mantidos, mas o julgamento será reiniciado do zero, com a possibilidade de os ministros alterarem seus votos.

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