ADI questiona constitucionalidade da Lei da Dosimetria no STF

Introdução
A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.985) perante o Supremo Tribunal Federal questionando a Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria. A ação foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, que já atua como relator em outros processos relacionados ao tema. A controvérsia constitucional suscitada pela ANPV centra-se na alegação de que a referida lei promove alterações no sistema penal brasileiro que violam princípios fundamentais do ordenamento jurídico, especialmente no que tange à proteção do Estado Democrático de Direito.
A Lei da Dosimetria introduziu modificações substanciais no Código Penal e na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), estabelecendo novos parâmetros para a aplicação e execução de penas em determinados contextos. Entre as principais alterações, destaca-se a criação de causa de diminuição de pena para crimes cometidos em contexto de multidão e a flexibilização dos requisitos para progressão de regime prisional, aspectos que fundamentam os questionamentos constitucionais apresentados pela entidade autora.
Fundamentos constitucionais da impugnação
A ANPV sustenta que a Lei 15.402/2026 padece de inconstitucionalidade material por violar diversos princípios constitucionais. O primeiro argumento apresentado refere-se ao desvio de finalidade legislativa e à violação do princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Segundo a associação, a lei teria sido elaborada com o propósito específico de beneficiar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, particularmente aqueles envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
A alegação de violação ao princípio da impessoalidade fundamenta-se na premissa de que o legislador teria direcionado a norma para favorecer um grupo determinado de indivíduos, contrariando o caráter geral e abstrato que deve caracterizar as leis. Tal direcionamento representaria uma afronta ao princípio republicano e à própria essência do processo legislativo democrático, que deve pautar-se pela busca do interesse público e não pelo atendimento a interesses particulares ou de grupos específicos.
Outro fundamento central da ADI relaciona-se à alegada violação do princípio da individualização da pena, consagrado no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal. A ANPV argumenta que a lei estabelece critérios automáticos para a dosimetria e execução das penas, limitando indevidamente a análise judicial das circunstâncias específicas de cada caso concreto. Essa automatização comprometeria a prerrogativa constitucional do Poder Judiciário de adequar a resposta penal às particularidades de cada delito e de cada réu.
Alterações na Lei de Execução Penal
Um dos aspectos mais controvertidos da Lei da Dosimetria consiste nas modificações introduzidas na Lei de Execução Penal. A nova legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena, mesmo para crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa alteração representa uma significativa flexibilização em relação ao regime anterior, que estabelecia frações diferenciadas conforme a natureza e gravidade do delito.
A modificação dos requisitos temporais para progressão de regime suscita questionamentos sobre a proporcionalidade da resposta penal e sua adequação aos fins preventivos da pena. O artigo 112 da LEP, em sua redação anterior, estabelecia critérios objetivos diferenciados que consideravam a gravidade do crime e as circunstâncias de sua prática. A uniformização desses critérios, especialmente para crimes violentos, pode comprometer a eficácia do sistema de execução penal progressiva.
Ademais, a ANPV sustenta que tal alteração viola o princípio da proteção deficiente, corolário do princípio da proporcionalidade. Ao estabelecer tratamento penal mais brando para crimes graves, especialmente aqueles que atentam contra as instituições democráticas, o Estado estaria descumprindo seu dever constitucional de proteção aos bens jurídicos fundamentais, notadamente a preservação do regime democrático.
A causa de diminuição para crimes em multidão
A Lei 15.402/2026 introduziu uma nova causa de diminuição de pena, permitindo redução de um a dois terços para delitos cometidos em contexto de multidão. Essa inovação legislativa apresenta desafios interpretativos significativos, especialmente quanto à definição do que constitui contexto de multidão e aos critérios para aplicação do benefício.
Do ponto de vista dogmático, a previsão de causa de diminuição genérica para crimes cometidos em multidão pode conflitar com o princípio da culpabilidade. A mera circunstância de o delito ter sido praticado em meio a aglomeração de pessoas não necessariamente reduz a reprovabilidade da conduta ou a culpabilidade do agente. Pelo contrário, em determinadas situações, o aproveitamento do contexto de multidão pode até mesmo aumentar o desvalor da ação.
A amplitude da redução prevista – de um a dois terços – confere ao julgador margem considerável de discricionariedade, o que pode gerar insegurança jurídica e tratamento desigual para casos similares. A ausência de critérios objetivos para gradação da diminuição pode resultar em decisões díspares, comprometendo a previsibilidade e a coerência do sistema penal.
Violação ao princípio da separação dos poderes
A ANPV também fundamenta sua impugnação na alegada violação ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. Segundo a argumentação apresentada, a Lei da Dosimetria interferiria indevidamente na função jurisdicional ao estabelecer critérios rígidos e automáticos para a aplicação e execução das penas.
A imposição de parâmetros inflexíveis para a dosimetria penal representaria uma invasão da competência constitucional do Poder Judiciário, responsável pela aplicação da lei ao caso concreto. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, XXXV, da CF/88, assegura não apenas o acesso ao Judiciário, mas também a efetiva prestação jurisdicional, que pressupõe a possibilidade de adequação da resposta judicial às peculiaridades de cada situação.
A limitação da discricionariedade judicial na individualização da pena pode comprometer a realização da justiça no caso concreto, impedindo que o magistrado considere adequadamente todas as circunstâncias relevantes para a fixação da sanção penal apropriada.
Proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito
Um dos argumentos centrais da ADI refere-se à proteção deficiente conferida ao Estado Democrático de Direito pela Lei da Dosimetria. A ANPV sustenta que, ao estabelecer tratamento penal mais benéfico para crimes que atentam contra as instituições democráticas, a lei compromete a salvaguarda de valores fundamentais da República.
O Estado Democrático de Direito, fundamento da República Federativa do Brasil conforme o artigo 1º da Constituição, constitui conquista histórica que demanda proteção jurídica adequada. Crimes que atentam contra a ordem constitucional e as instituições democráticas possuem especial gravidade, pois ameaçam as próprias bases do convívio social civilizado e do exercício dos direitos fundamentais.
A previsão de tratamento penal mais brando para tais delitos pode transmitir mensagem de tolerância institucional com condutas que visam à ruptura da ordem democrática, enfraquecendo o caráter preventivo geral da norma penal e comprometendo a eficácia do sistema de proteção constitucional.
Implicações práticas
As alterações promovidas pela Lei da Dosimetria produzem impactos significativos no sistema de justiça criminal brasileiro. A possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena, mesmo para crimes violentos, pode resultar em redução substancial do tempo efetivo de encarceramento, com reflexos na política criminal e na percepção social sobre a efetividade da resposta penal.
Para os operadores do direito, a nova legislação impõe desafios interpretativos consideráveis. A definição dos contornos do contexto de multidão exigirá construção jurisprudencial cuidadosa, considerando as diversas situações fáticas que podem se enquadrar nessa categoria. Questões como o número mínimo de pessoas para caracterização da multidão, a necessidade de vinculação entre os participantes e a relevância do contexto para a prática delitiva demandarão análise caso a caso.
Do ponto de vista processual, a aplicação retroativa das disposições mais benéficas da Lei da Dosimetria, em observância ao princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais favorável (art. 5º, XL, CF/88), pode gerar significativo volume de pedidos de revisão de penas e de progressão de regime, impactando a gestão do sistema penitenciário e a carga de trabalho do Poder Judiciário.
A eventual declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF teria efeitos jurídicos complexos, especialmente quanto às situações já consolidadas sob sua vigência. A modulação dos efeitos da decisão, nos termos do artigo 27 da Lei 9.868/1999, poderia ser necessária para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos aos que se beneficiaram de boa-fé das disposições legais.
Conclusão
A ADI 7.985 proposta pela ANPV suscita questões constitucionais de grande relevância para o sistema jurídico brasileiro. Os argumentos apresentados tocam em princípios estruturantes do ordenamento constitucional, como a separação dos poderes, a individualização da pena e a proteção ao Estado Democrático de Direito. A análise da constitucionalidade da Lei da Dosimetria pelo Supremo Tribunal Federal demandará cuidadoso exame da compatibilidade entre as inovações legislativas e os valores constitucionais fundamentais.
A decisão a ser proferida pelo STF terá repercussões significativas não apenas para os casos diretamente afetados pela lei, mas também para a compreensão dos limites da atividade legislativa em matéria penal e para a definição do padrão de proteção constitucional exigido para a preservação das instituições democráticas. O julgamento da ADI 7.985 representa, portanto, oportunidade para que a Corte Constitucional reafirme os princípios fundamentais que orientam o sistema penal brasileiro e estabeleça parâmetros claros para futuras reformas legislativas nessa seara.
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