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    Banking as a Service e PSAVs: Marco Regulatório para Fintechs Cripto

    23 de setembro, 2026
    Motaadv
    Banking as a Service e PSAVs: Marco Regulatório para Fintechs Cripto
    Tempo de Leitura: 4 minutes

    Introdução

    O mercado brasileiro de serviços financeiros digitais está passando por uma transformação significativa com a consolidação do marco regulatório para Banking as a Service (BaaS) e Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). Esta convergência regulatória representa uma oportunidade única para estabelecer parcerias estratégicas entre instituições financeiras tradicionais e empresas do setor de criptoativos, criando um ecossistema mais robusto e integrado para a economia digital brasileira.

    A regulamentação dessas modalidades de negócio pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários estabelece diretrizes claras que permitem maior segurança jurídica para operadores e investidores, ao mesmo tempo em que abre caminho para inovações no sistema financeiro nacional.

    Framework Regulatório do Banking as a Service

    O Banking as a Service consiste na prestação de serviços bancários por meio de interfaces de programação de aplicações (APIs), permitindo que empresas não bancárias ofereçam produtos financeiros aos seus clientes através de parcerias com instituições financeiras autorizadas. No Brasil, essa modalidade é regulamentada pela Resolução BCB nº 32/2020 e suas alterações posteriores, que estabelecem os requisitos para a prestação de serviços de pagamento.

    A estrutura normativa brasileira exige que as instituições financeiras mantenham controle sobre os riscos operacionais e de compliance, mesmo quando os serviços são prestados através de terceiros. Isso significa que bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central permanecem como responsáveis finais pela conformidade regulatória, incluindo aspectos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme estabelecido na Lei nº 9.613/1998.

    Requisitos de Governança e Compliance

    As instituições que operam sob o modelo BaaS devem implementar estruturas robustas de governança corporativa e gestão de riscos. A Resolução BCB nº 4.658/2018 estabelece diretrizes específicas para a política de segurança cibernética, aspecto fundamental quando serviços bancários são disponibilizados através de plataformas digitais de terceiros.

    Adicionalmente, a Circular BCB nº 3.978/2020 determina procedimentos para a implementação de controles internos adequados, incluindo a necessidade de due diligence aprofundada sobre os parceiros tecnológicos e a manutenção de sistemas de monitoramento contínuo das operações.

    Regulamentação dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais

    Os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) foram formalmente reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei nº 14.478/2022, que estabeleceu o marco legal para ativos virtuais no país. Esta legislação define PSAVs como pessoas jurídicas que prestam serviços de intermediação, custódia, administração ou gestão relacionados a ativos virtuais em nome de terceiros.

    A regulamentação complementar, ainda em desenvolvimento pelo Banco Central, deverá abordar aspectos específicos como requisitos de capital mínimo, segregação patrimonial dos ativos custodiados e procedimentos de auditoria. A Instrução CVM nº 617/2019, que trata de valores mobiliários representados por tokens, também se aplica quando os ativos virtuais se enquadram na definição de valores mobiliários.

    Obrigações de Compliance e Reporting

    Os PSAVs estão sujeitos às mesmas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro aplicáveis às demais instituições do sistema financeiro. Isso inclui a implementação de programas de Know Your Customer (KYC), manutenção de registros detalhados de transações e reporte de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

    A Lei nº 14.478/2022 também estabelece que os PSAVs devem manter sistemas de controle interno adequados e submeter-se à supervisão do órgão regulador competente, garantindo a proteção dos investidores e a integridade do sistema financeiro.

    Convergência Regulatória e Oportunidades de Parceria

    A convergência entre as regulamentações de BaaS e PSAVs cria um ambiente propício para o desenvolvimento de parcerias estratégicas entre bancos tradicionais e empresas de criptoativos. Essas parcerias podem assumir diversas formas, desde a simples prestação de serviços de conta corrente para PSAVs até a criação de produtos financeiros híbridos que combinam serviços bancários tradicionais com funcionalidades relacionadas a ativos virtuais.

    Do ponto de vista regulatório, essas parcerias devem observar os princípios de proporcionalidade e gestão de riscos estabelecidos pela regulamentação bancária. Bancos que decidem atuar como provedores de BaaS para PSAVs devem implementar controles adicionais para mitigar riscos específicos do setor de criptoativos, incluindo volatilidade de preços, riscos tecnológicos e questões de compliance.

    Estruturas Contratuais e Alocação de Responsabilidades

    A estruturação jurídica dessas parcerias requer atenção especial à alocação de responsabilidades entre as partes. Contratos de BaaS com PSAVs devem definir claramente as obrigações de cada parte em relação ao compliance regulatório, gestão de riscos operacionais e proteção de dados dos clientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    Aspectos tributários também merecem consideração especial, particularmente em relação ao tratamento fiscal de operações com ativos virtuais e a aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações realizadas através de plataformas de BaaS.

    Implicações Práticas

    Para instituições financeiras interessadas em explorar oportunidades no setor de ativos virtuais através do modelo BaaS, é fundamental desenvolver uma estratégia de compliance robusta que contemple os requisitos específicos de ambos os marcos regulatórios. Isso inclui a implementação de sistemas de monitoramento em tempo real, procedimentos de due diligence aprimorados e estruturas de governança que permitam supervisão adequada das atividades dos parceiros PSAVs.

    PSAVs que buscam parcerias com bancos devem estar preparados para demonstrar conformidade com os mais altos padrões regulatórios, incluindo a manutenção de controles internos efetivos, sistemas de gestão de riscos adequados e procedimentos de compliance que atendam às expectativas do setor bancário tradicional.

    A documentação dessas parcerias deve ser cuidadosamente estruturada para garantir que todas as obrigações regulatórias sejam adequadamente endereçadas, incluindo aspectos relacionados à responsabilidade civil e criminal dos administradores e à proteção dos investidores e usuários finais dos serviços.

    Conclusão

    A convergência regulatória entre Banking as a Service e Provedores de Serviços de Ativos Virtuais representa um marco importante para o desenvolvimento do sistema financeiro digital brasileiro. As oportunidades criadas por essa convergência são significativas, mas requerem abordagem cuidadosa e estruturada para garantir conformidade com o complexo arcabouço regulatório aplicável.

    O sucesso dessas parcerias dependerá da capacidade das instituições envolvidas de implementar estruturas de governança e compliance que atendam simultaneamente aos requisitos do setor bancário tradicional e às especificidades do mercado de ativos virtuais. Com a devida atenção aos aspectos regulatórios e contratuais, essas parcerias podem contribuir significativamente para a inovação e inclusão financeira no Brasil, criando um ecossistema mais integrado e eficiente para a economia digital.


    Fonte: Este artigo foi elaborado com base na matéria “Oportunidades em Banking as a Service para provedores de serviços de ativos virtuais” publicada por JOTA, disponível em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inovacao-mercados-de-capitais/oportunidades-em-banking-as-a-service-para-provedores-de-servicos-de-ativos-virtuais.

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