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    CARF aplica Lei Complementar 227/2026 e anula multa aduaneira de ofício

    7 de setembro, 2026
    Motaadv
    CARF aplica Lei Complementar 227/2026 e anula multa aduaneira de ofício
    Tempo de Leitura: 4 minutes

    Introdução

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estabeleceu importante precedente ao aplicar dispositivos da Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta aspectos da reforma tributária, para anular de ofício multa aduaneira aplicada contra a Diageo Brasil Ltda. A decisão representa marco significativo na jurisprudência administrativa tributária, demonstrando a aplicação imediata de normas mais benéficas ao contribuinte em matéria de penalidades aduaneiras.

    O caso em análise envolveu a aplicação de multa de 1% sobre o valor aduaneiro das mercadorias importadas, fundamentada na prestação de informações consideradas inexatas em declarações de importação. A relevância da decisão transcende o caso concreto, estabelecendo parâmetros interpretativos para situações análogas no âmbito do comércio exterior brasileiro.

    Fundamentos legais da decisão do CARF

    A fundamentação jurídica adotada pelo CARF baseou-se primordialmente na aplicação do princípio da retroatividade benigna em matéria de infrações tributárias, consagrado no artigo 106 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Segundo este dispositivo, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixa de defini-lo como infração ou quando lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

    A Lei Complementar nº 227/2026, ao regulamentar aspectos procedimentais da reforma tributária, trouxe nova disciplina para as penalidades aduaneiras, estabelecendo critérios mais objetivos e proporcionais para a aplicação de multas relacionadas a informações prestadas em declarações de importação. O CARF reconheceu que as novas disposições legais são mais favoráveis ao contribuinte, determinando sua aplicação retroativa ao caso concreto.

    É importante destacar que a decisão administrativa não questionou a ocorrência da infração em si, mas sim a proporcionalidade e adequação da penalidade aplicada sob a égide da legislação anterior. O colegiado entendeu que a nova sistemática legal estabelece parâmetros mais justos e equilibrados para a punição de infrações aduaneiras de natureza formal.

    Análise da infração aduaneira e suas consequências

    A infração imputada à Diageo Brasil Ltda consistiu na prestação de informações inexatas em declarações de importação, conduta tipificada no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009). Tradicionalmente, tal infração acarretava a aplicação automática de multa correspondente a 1% do valor aduaneiro das mercadorias, independentemente da análise de elementos subjetivos como dolo ou culpa do importador.

    A jurisprudência administrativa do CARF vinha consolidando entendimento no sentido de que a mera divergência formal nas informações prestadas, quando não resulta em prejuízo ao erário ou não configura tentativa de elisão fiscal, deveria ser punida com maior proporcionalidade. A Lei Complementar nº 227/2026 veio ao encontro dessa orientação, estabelecendo gradações nas penalidades conforme a gravidade da conduta e seus efeitos práticos.

    No caso específico, o CARF verificou que as inexatidões nas declarações não resultaram em redução indevida de tributos nem prejudicaram a fiscalização aduaneira de forma substancial. Tratava-se de inconsistências formais que, sob a nova legislação, não justificariam a aplicação da multa em seu patamar máximo.

    Impacto da Lei Complementar nº 227/2026 no direito aduaneiro

    A Lei Complementar nº 227/2026 introduziu significativas mudanças no sistema sancionador aduaneiro, alinhando-o aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Entre as principais inovações, destacam-se a criação de faixas de penalidades conforme a gravidade da infração e a possibilidade de redução ou exclusão da multa em casos de erro escusável ou ausência de prejuízo fiscal.

    A nova legislação também estabeleceu critérios objetivos para a dosimetria das penalidades aduaneiras, considerando fatores como a reincidência do infrator, o montante dos tributos eventualmente sonegados e a colaboração do contribuinte na regularização da situação. Essa abordagem representa evolução significativa em relação ao modelo anterior, que previa penalidades fixas sem margem para individualização.

    Implicações práticas para importadores e operadores do comércio exterior

    A decisão do CARF traz importantes reflexos práticos para empresas que atuam no comércio exterior brasileiro. Primeiramente, estabelece precedente favorável para a revisão de multas aduaneiras aplicadas sob a vigência da legislação anterior, desde que os fatos geradores se enquadrem nas hipóteses de aplicação mais benéfica previstas na Lei Complementar nº 227/2026.

    Para o planejamento tributário e compliance aduaneiro, a decisão reforça a importância de manter rigoroso controle sobre as informações prestadas nas declarações de importação, ao mesmo tempo em que oferece maior segurança jurídica quanto à proporcionalidade das eventuais sanções. As empresas devem revisar seus procedimentos internos para adequá-los aos novos parâmetros legais, implementando controles que minimizem o risco de inexatidões formais.

    Outro aspecto relevante é a possibilidade de revisão administrativa de autuações em curso. Contribuintes que respondem a processos administrativos por infrações similares podem requerer a aplicação da nova legislação, desde que demonstrem o enquadramento nos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 227/2026. O precedente do CARF fortalece significativamente essa linha de defesa.

    Recomendações para adequação aos novos parâmetros legais

    Diante do novo cenário normativo, recomenda-se que as empresas importadoras adotem as seguintes medidas: implementação de programas de compliance aduaneiro robustos, com procedimentos claros para o preenchimento de declarações; treinamento regular das equipes responsáveis pelas operações de importação; e estabelecimento de rotinas de auditoria interna para identificar e corrigir tempestivamente eventuais inconsistências.

    É fundamental também manter documentação completa e organizada de todas as operações de importação, facilitando a demonstração da boa-fé e da ausência de intuito de sonegação em caso de questionamentos pela autoridade aduaneira. A transparência e colaboração com a fiscalização são elementos valorizados pela nova legislação e podem resultar em tratamento mais favorável em caso de infrações.

    Conclusão

    A decisão do CARF de anular de ofício a multa aduaneira aplicada à Diageo Brasil Ltda, com fundamento na Lei Complementar nº 227/2026, representa marco importante na evolução do direito aduaneiro brasileiro. Ao aplicar o princípio da retroatividade benigna e reconhecer a desproporcionalidade da penalidade anterior, o Conselho estabeleceu precedente que beneficia não apenas o caso concreto, mas toda a comunidade de operadores do comércio exterior.

    A nova sistemática legal, ao estabelecer critérios mais justos e proporcionais para a aplicação de penalidades aduaneiras, contribui para um ambiente de negócios mais seguro e previsível. As empresas devem aproveitar este momento de transição para aprimorar seus controles internos e procedimentos de compliance, adequando-se aos novos parâmetros normativos e minimizando riscos de autuações futuras.

    O precedente firmado pelo CARF demonstra a importância do acompanhamento constante das mudanças legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira. A assessoria jurídica especializada torna-se cada vez mais essencial para navegar com segurança no complexo ambiente regulatório do comércio exterior brasileiro, garantindo o aproveitamento de todas as oportunidades legais para otimização da carga tributária e mitigação de riscos sancionatórios.


    Fonte: Este artigo foi elaborado com base na matéria “Carf segue lei que regulamenta reforma tributária e anula de ofício multa aduaneira” publicada por Jota, disponível em https://www.jota.info/tributos/carf-segue-lei-que-regulamenta-reforma-tributaria-e-anula-de-oficio-multa-aduaneira.

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