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    STF garante créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

    11 de setembro, 2026
    Motaadv
    STF garante créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis
    Tempo de Leitura: 3 minutes

    Introdução

    O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão de grande relevância para o setor de combustíveis ao manter o direito aos créditos de ICMS nas operações internas anteriores às remessas interestaduais de derivados de petróleo. A decisão representa um marco importante na interpretação do sistema de não-cumulatividade do ICMS e tem impactos diretos no planejamento tributário das empresas distribuidoras de combustíveis que atuam em múltiplos estados da federação.

    A questão central do julgamento envolve a aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade previsto no artigo 155, §2º, inciso I, da Constituição Federal, que garante a compensação do imposto cobrado nas operações anteriores. O STF reconheceu que a exclusão desses créditos configuraria dupla tributação, violando princípios fundamentais do sistema tributário nacional.

    O princípio da não-cumulatividade no ICMS

    O princípio da não-cumulatividade constitui um dos pilares fundamentais do ICMS, estabelecido constitucionalmente para evitar o efeito cascata na tributação. Conforme dispõe o artigo 155, §2º, I, da CF/88, o imposto será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

    No contexto específico dos combustíveis, a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) estabelece regras especiais para a tributação desses produtos. O artigo 20 da LC 87/96 assegura o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento.

    A complexidade surge quando se trata de operações interestaduais com combustíveis, pois estes produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária e possuem características específicas de tributação. A decisão do STF esclarece que mesmo nesse contexto especial, o direito ao creditamento permanece íntegro, sob pena de violação ao texto constitucional.

    Análise da decisão do STF

    O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão, fundamentou sua decisão na necessidade de preservar a neutralidade fiscal do ICMS. A Corte entendeu que negar o direito aos créditos nas operações internas anteriores às remessas interestaduais criaria uma situação de dupla oneração tributária, pois o contribuinte arcaria com o ICMS na origem sem poder compensá-lo, e ainda estaria sujeito à tributação no estado de destino.

    A decisão alinha-se com a jurisprudência consolidada do STF sobre a não-cumulatividade, reafirmando que este princípio não comporta exceções não previstas constitucionalmente. O tribunal reconheceu que a sistemática especial de tributação dos combustíveis não pode servir de fundamento para restringir direitos constitucionalmente assegurados aos contribuintes.

    Importante destacar que a decisão também considerou os aspectos econômicos envolvidos. A manutenção dos créditos evita distorções no mercado de combustíveis, preservando a competitividade entre empresas que operam em diferentes estados e garantindo que a carga tributária não se torne um fator de desequilíbrio concorrencial.

    Regime jurídico especial dos combustíveis

    Os combustíveis derivados de petróleo estão submetidos a um regime jurídico tributário diferenciado, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que alterou o artigo 155 da Constituição Federal. Este regime especial prevê a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes, com alíquotas uniformes em todo o território nacional.

    A Lei Complementar 192/2022 trouxe novas regras para a tributação de combustíveis, estabelecendo alíquotas uniformes e criando mecanismos de compensação entre estados. Mesmo com essas particularidades, o STF entendeu que o direito ao creditamento nas operações internas permanece válido, pois decorre diretamente do texto constitucional.

    O Convênio ICMS 110/2007 do CONFAZ também disciplina aspectos específicos da tributação interestadual de combustíveis, mas não pode contrariar o princípio constitucional da não-cumulatividade. A decisão do STF reforça a hierarquia normativa e a supremacia dos princípios constitucionais sobre normas infralegais.

    Implicações práticas

    A decisão do STF tem reflexos imediatos e significativos para as empresas do setor de combustíveis. As distribuidoras que realizam operações interestaduais poderão manter os créditos de ICMS acumulados nas operações internas, reduzindo substancialmente sua carga tributária efetiva. Isso representa não apenas uma economia fiscal, mas também maior previsibilidade e segurança jurídica para o planejamento empresarial.

    Para os departamentos jurídicos e de compliance das empresas, a decisão exige uma revisão dos procedimentos de apuração e escrituração fiscal. É fundamental documentar adequadamente todas as operações internas que geram direito ao crédito, mantendo registros detalhados para eventual fiscalização. As empresas devem também avaliar a possibilidade de recuperar créditos não aproveitados nos últimos cinco anos, respeitado o prazo prescricional.

    Os estados, por sua vez, deverão ajustar seus sistemas de fiscalização e arrecadação para adequar-se ao entendimento do STF. Isso pode gerar impactos na arrecadação estadual, exigindo eventual compensação através de outros mecanismos previstos na legislação. A uniformização do entendimento em âmbito nacional também reduzirá conflitos entre fiscos estaduais e contribuintes.

    Conclusão

    A decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma vitória importante para o princípio da não-cumulatividade do ICMS e para a segurança jurídica no ambiente empresarial. Ao garantir a manutenção dos créditos de ICMS nas operações interestaduais de combustíveis, a Corte reafirma que as peculiaridades setoriais não podem sobrepor-se aos mandamentos constitucionais.

    O precedente estabelecido servirá como orientação para casos similares e contribuirá para a uniformização da interpretação tributária em todo o território nacional. As empresas do setor devem aproveitar este momento para revisar suas práticas fiscais e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios decorrentes desta decisão, sempre em conformidade com a legislação vigente e os princípios constitucionais que regem o sistema tributário nacional.


    Fonte: Este artigo foi elaborado com base na matéria “Supremo mantém créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis” publicada por JOTA, disponível em https://www.jota.info/tributos/supremo-mantem-creditos-de-icms-em-operacoes-interestaduais-de-combustiveis.

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