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    STF julga exclusão do Refis por parcelas ínfimas: análise jurídica

    29 de julho, 2026
    Motaadv
    STF julga exclusão do Refis por parcelas ínfimas: análise jurídica
    Tempo de Leitura: 4 minutes

    Introdução

    O Supremo Tribunal Federal iniciará na próxima semana o julgamento de uma questão fundamental para o direito tributário brasileiro: a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.964/2000 que permitem a exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por pagamento de parcelas consideradas ínfimas ou impagáveis. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando a razoabilidade e proporcionalidade desses critérios de exclusão.

    O tema reveste-se de especial importância no contexto atual, onde milhares de empresas e pessoas físicas buscam regularizar sua situação fiscal através de programas de parcelamento. A decisão do STF poderá impactar significativamente a segurança jurídica dos contribuintes aderentes a programas de recuperação fiscal, estabelecendo parâmetros constitucionais para futuras legislações sobre o tema.

    Fundamentos jurídicos da controvérsia

    A Lei 9.964/2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, estabeleceu em seus artigos controversos a possibilidade de exclusão do contribuinte que efetuar pagamento de parcelas em valores considerados ínfimos pela administração tributária. A OAB sustenta que tais dispositivos violam princípios constitucionais fundamentais, especialmente o princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade, previstos implicitamente no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

    A argumentação central da ação constitucional reside na alegação de que a exclusão automática por parcelas ínfimas configura sanção desproporcional, uma vez que o contribuinte mantém a intenção de quitar seus débitos, ainda que em valores reduzidos devido a dificuldades financeiras. Ademais, questiona-se a ausência de critérios objetivos na lei para definir o que seriam parcelas ínfimas ou impagáveis, gerando insegurança jurídica e possibilitando interpretações arbitrárias por parte da administração fazendária.

    Do ponto de vista constitucional, a discussão envolve ainda o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, §1º, da CF/88, que determina que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A exclusão sumária do programa por pagamento de valores reduzidos poderia representar violação a este princípio fundamental do sistema tributário nacional.

    Aspectos processuais e precedentes relevantes

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em diversas ocasiões sobre questões relacionadas aos programas de parcelamento fiscal. A jurisprudência do tribunal tem oscilado entre posições mais favoráveis à administração tributária e interpretações que privilegiam a manutenção do contribuinte nos programas de recuperação fiscal. Esta divergência jurisprudencial reforça a necessidade de uma manifestação definitiva do STF sobre a matéria constitucional.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em suas manifestações nos autos, tem defendido a constitucionalidade dos dispositivos questionados, argumentando que a previsão de exclusão por parcelas ínfimas visa garantir a efetividade do programa e evitar sua utilização como mero instrumento protelatório. Sustenta ainda que a administração tributária possui discricionariedade para estabelecer os critérios de permanência nos programas de parcelamento, desde que respeitados os limites legais.

    É importante destacar que a Lei Complementar 104/2001 alterou o Código Tributário Nacional para incluir o artigo 155-A, que estabelece regras gerais sobre parcelamento de débitos tributários. Este dispositivo determina que lei específica disporá sobre as condições de parcelamento, mas não autoriza expressamente a exclusão por parcelas consideradas ínfimas, o que reforça os questionamentos sobre a legalidade e constitucionalidade da medida.

    Impactos no sistema de recuperação fiscal brasileiro

    A decisão do STF terá reflexos diretos em todos os programas de parcelamento fiscal vigentes e futuros. Atualmente, diversos programas federais, estaduais e municipais contêm cláusulas similares de exclusão por inadimplemento ou pagamento insuficiente. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá exigir a revisão de toda a legislação sobre parcelamentos especiais no país.

    Do ponto de vista econômico, a manutenção de contribuintes nos programas de parcelamento, mesmo com pagamentos reduzidos, pode representar maior arrecadação no longo prazo, considerando que a exclusão sumária pode levar à inadimplência total e à necessidade de execução fiscal, procedimento notoriamente moroso e de baixa efetividade. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) demonstram que menos de 5% dos valores inscritos em dívida ativa são efetivamente recuperados através de execuções fiscais.

    Para os advogados tributaristas, a decisão estabelecerá importantes parâmetros para orientação de seus clientes. A definição de critérios constitucionais claros sobre as condições de permanência em programas de parcelamento proporcionará maior segurança jurídica no planejamento tributário e na tomada de decisões empresariais relacionadas à regularização fiscal.

    Análise comparativa com outros ordenamentos jurídicos

    Em perspectiva comparada, diversos países adotam sistemas de recuperação fiscal que privilegiam a manutenção do contribuinte no programa, ainda que com pagamentos reduzidos, desde que demonstrada a boa-fé e a impossibilidade temporária de pagamento integral. O direito tributário alemão, por exemplo, prevê a possibilidade de adequação das parcelas à capacidade contributiva atual do devedor, sem exclusão automática por valores considerados insuficientes.

    A experiência internacional demonstra que programas de recuperação fiscal mais flexíveis tendem a apresentar melhores resultados em termos de arrecadação e regularização tributária. A rigidez excessiva nas condições de permanência pode frustrar o objetivo principal desses programas, que é possibilitar a regularização fiscal de contribuintes em dificuldades financeiras temporárias.

    Implicações práticas

    Para as empresas atualmente incluídas em programas de parcelamento, a decisão do STF poderá significar maior proteção contra exclusões arbitrárias. Caso o tribunal declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, contribuintes excluídos do Refis por pagamento de parcelas consideradas ínfimas poderão pleitear sua reinclusão no programa, com possíveis reflexos retroativos.

    Os departamentos jurídicos das empresas deverão acompanhar atentamente o julgamento e preparar-se para eventual revisão de suas estratégias de regularização fiscal. A possibilidade de manutenção nos programas mesmo com pagamentos reduzidos pode viabilizar a recuperação de empresas em dificuldades financeiras, evitando a falência e preservando empregos.

    Para a advocacia tributária, surge a oportunidade de revisão de casos anteriores de exclusão, especialmente aqueles fundamentados exclusivamente no valor das parcelas pagas. A tese de inconstitucionalidade, se acolhida, poderá fundamentar ações de reinclusão em programas de parcelamento e pedidos de restabelecimento de benefícios fiscais perdidos em razão da exclusão.

    Conclusão

    O julgamento da constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.964/2000 pelo STF representa um marco importante para o direito tributário brasileiro. A decisão estabelecerá parâmetros constitucionais claros sobre os limites do poder da administração tributária na gestão de programas de recuperação fiscal, com reflexos diretos na segurança jurídica dos contribuintes e na efetividade da arrecadação tributária.

    A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão, considere não apenas os aspectos formais da legislação, mas também sua adequação aos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva. A decisão deverá equilibrar os interesses legítimos da administração tributária na gestão eficiente dos programas de parcelamento com a necessidade de proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes em dificuldades financeiras.

    Independentemente do resultado, o julgamento certamente influenciará a elaboração de futuras legislações sobre programas de recuperação fiscal, estabelecendo balizas constitucionais que deverão ser observadas pelo legislador infraconstitucional. A comunidade jurídica aguarda com interesse esta importante definição do STF sobre os limites constitucionais dos programas de parcelamento tributário no Brasil.


    Fonte: Este artigo foi elaborado com base na matéria publicada em , disponível em .

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