STF marca julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou um julgamento de extrema relevância para a administração pública brasileira: a definição sobre a aplicabilidade imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos, conforme as alterações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
O Contexto do Julgamento no STF
O ministro Flávio Dino liberou para o plenário virtual o julgamento que definirá o futuro funcional de milhares de trabalhadores que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista. A controvérsia central reside em saber se a regra da aposentadoria compulsória, prevista no artigo 201, § 16, da Constituição Federal, possui eficácia plena e imediata ou se depende de uma lei complementar específica para regulamentar o desligamento desses profissionais.
O caso que originou a repercussão geral envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Após completar 75 anos, ela teve seu contrato rescindido com base na idade limite. A defesa sustenta que a aplicação automática da norma fere direitos trabalhistas e que o STF já possui precedentes indicando que a compulsória não se estenderia, originariamente, aos empregados regidos pela CLT, mesmo que no setor público.
A Tese do Relator: Ministro Gilmar Mendes
Para o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, a norma introduzida pela Reforma da Previdência é autoaplicável. Em seu voto, o magistrado destaca que o objetivo da regra é promover a rotatividade nos cargos públicos e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, independentemente da natureza do vínculo jurídico (estatutário ou celetista).
“Tratando-se de aposentadoria compulsória – e não espontânea – a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação.”
Segundo o entendimento que já colheu votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, o empregado público que atingir os 75 anos será desligado automaticamente, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição. Caso não tenha o tempo necessário, deverá permanecer no posto apenas até atingir esse requisito previdenciário básico.
Impactos nas Estatais e Sociedades de Economia Mista
A decisão terá “Repercussão Geral”, o que significa que o entendimento fixado pelo STF deverá ser seguido por todos os tribunais do país. O impacto prático é vasto, afetando diretamente gigantes como:
- Petrobras (Sociedade de Economia Mista);
- Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
- Correios e Conab;
- Empresas públicas estaduais, distritais e municipais de saneamento e energia.
Até então, havia uma insegurança jurídica sobre se esses trabalhadores poderiam permanecer em seus cargos indefinidamente ou se estariam sujeitos à mesma “expulsória” que atinge juízes, promotores e servidores estatutários.
Diferença entre Aposentadoria Espontânea e Compulsória
É fundamental distinguir os dois institutos juridicamente. A aposentadoria espontânea ocorre por vontade do trabalhador e, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADIs 1.721 e 1.770), não rompe automaticamente o vínculo de emprego. Já a aposentadoria compulsória é uma imposição constitucional baseada no critério etário.
O desafio que o Supremo enfrenta é conciliar a proteção ao emprego prevista na CLT com a norma constitucional que limita o exercício de funções públicas até determinada idade. Se o STF confirmar a aplicação imediata, não haverá necessidade de pagamento de multa de 40% do FGTS ou aviso prévio indenizado em razão da natureza da rescisão, que decorre de uma determinação legal/constitucional insurponível.
Conclusão e Próximos Passos
O julgamento está previsto para ocorrer na modalidade virtual. Especialistas apontam que a tendência é pela confirmação da tese do ministro Gilmar Mendes, estabelecendo uma padronização necessária para o setor público. Contudo, o pedido de vista de Flávio Dino demonstrou que ainda há pontos de reflexão sobre como essa transição deve ocorrer para quem já está no exercício da função.
Fique atento às atualizações jurídicas, pois esta decisão definirá o futuro da carreira de milhares de brasileiros que dedicaram décadas ao serviço público sob o regime celetista e que agora enfrentam o teto etário da permanência produtiva no Estado.