Voltar ao Blog
    Direito Previdenciário

    STJ definirá taxatividade do rol de dispensa de honorários contra Fazenda

    9 de julho, 2026
    Motaadv
    STJ definirá taxatividade do rol de dispensa de honorários contra Fazenda
    Tempo de Leitura: 4 minutes

    Introdução

    O Superior Tribunal de Justiça está prestes a estabelecer um importante precedente sobre a interpretação do artigo 19 da Lei 10.522/2002, que trata das hipóteses de dispensa de pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Nacional quando reconhece a procedência do pedido da parte contrária. A questão central reside em determinar se o rol de situações previstas na lei é taxativo ou exemplificativo, debate que impacta diretamente a advocacia pública e privada, além de influenciar políticas de desjudicialização e gestão processual do contencioso fiscal.

    A 1ª Seção do STJ afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, determinando ainda a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema que já tenham alcançado a segunda instância. Esta decisão demonstra a relevância jurídica e o impacto sistêmico da questão, que envolve não apenas aspectos processuais, mas também o equilíbrio entre o direito dos advogados aos honorários de sucumbência e o estímulo à solução consensual de conflitos tributários.

    O marco legal e suas controvérsias

    A Lei 10.522/2002 estabeleceu um sistema diferenciado para atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitindo que o órgão deixe de contestar ou recorrer em determinadas situações. O artigo 19 enumera sete hipóteses específicas, incluindo casos em que há parecer da PGFN favorável ao contribuinte, existência de súmula do Advogado-Geral da União ou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal. O parágrafo 1º, inciso I, do mesmo dispositivo, incluído pela Lei 12.844/2013, estabelece que nestas situações não haverá condenação em honorários advocatícios.

    A controvérsia surge porque a redação legal não deixa claro se estas hipóteses constituem um rol fechado ou se admitem interpretação extensiva. Os tribunais regionais federais têm adotado posicionamento restritivo, entendendo que a dispensa de honorários só se aplica aos casos expressamente previstos na lei. Esta interpretação tem gerado numerosos recursos da Fazenda Nacional ao STJ, que busca reverter condenações em honorários mesmo quando reconhece voluntariamente a procedência do pedido do contribuinte.

    A questão ganha complexidade adicional quando se considera que a própria constitucionalidade do dispositivo está sendo questionada no STF através da ADI 5.405, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. O julgamento desta ação, que já teve início mas foi suspenso por pedido de destaque, pode impactar diretamente a decisão do STJ, embora o ministro Kukina tenha entendido que a natureza infraconstitucional da matéria justifica o prosseguimento da análise no âmbito do tribunal superior.

    Precedentes e posicionamento dos tribunais

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem mantido posição firme no sentido de que a mera concordância da Fazenda Nacional com o pedido do contribuinte não é suficiente para afastar a condenação em honorários. Segundo o entendimento predominante, é necessário que a situação se enquadre especificamente em uma das hipóteses do artigo 19 da Lei 10.522/2002. Esta interpretação restritiva baseia-se no princípio de que exceções devem ser interpretadas restritivamente, especialmente quando envolvem limitação de direitos.

    As turmas de Direito Público do STJ têm consolidado jurisprudência no mesmo sentido, aplicando frequentemente a Súmula 83 do tribunal para não conhecer dos recursos da Fazenda Nacional. Este entendimento considera que o legislador, ao enumerar situações específicas, teve a intenção de criar um sistema fechado de exceções, não cabendo ao intérprete ampliar o alcance da norma para incluir situações não previstas expressamente.

    Por outro lado, a Fazenda Nacional argumenta que a finalidade da norma é estimular a solução consensual de conflitos e reduzir a litigiosidade, o que justificaria uma interpretação mais ampla do dispositivo. Sustenta que condenar o ente público ao pagamento de honorários quando este reconhece espontaneamente o direito do contribuinte criaria um desincentivo à postura colaborativa, contrariando os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.

    Aspectos processuais e sistemáticos

    A afetação dos recursos ao rito dos repetitivos representa um marco importante na uniformização da jurisprudência sobre o tema. O procedimento previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil permite que o STJ fixe tese vinculante aplicável a todos os casos idênticos, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade às partes envolvidas em litígios tributários.

    A suspensão nacional dos processos sobre o tema demonstra o reconhecimento da repercussão geral da matéria e busca evitar decisões conflitantes enquanto se aguarda o pronunciamento definitivo do tribunal. Esta medida afeta milhares de processos em tramitação, evidenciando o impacto econômico e processual da questão. A decisão final do STJ orientará não apenas os casos pendentes, mas também a atuação futura da advocacia pública federal.

    É importante destacar que a questão transcende o aspecto meramente patrimonial dos honorários advocatícios. A interpretação a ser adotada pelo STJ influenciará diretamente as estratégias processuais da Fazenda Nacional e poderá impactar as políticas de gestão do contencioso fiscal, com reflexos na arrecadação e na administração da justiça tributária.

    Implicações práticas

    A definição sobre a taxatividade ou não do rol do artigo 19 da Lei 10.522/2002 terá consequências diretas para advogados que atuam em causas contra a Fazenda Nacional. Se o STJ confirmar o entendimento restritivo, os profissionais terão garantido o direito aos honorários de sucumbência mesmo quando o ente público reconhecer a procedência do pedido, desde que a situação não se enquadre nas hipóteses legais específicas.

    Para a advocacia pública, uma interpretação taxativa pode significar maior rigidez na tomada de decisões sobre quando reconhecer pedidos dos contribuintes, já que isso implicará custos adicionais com honorários. Por outro lado, uma interpretação exemplificativa poderia facilitar acordos e reconhecimentos de direitos, reduzindo o volume de processos e os custos da litigância.

    Os escritórios de advocacia tributária deverão estar atentos ao desfecho deste julgamento para orientar adequadamente seus clientes sobre as perspectivas de recebimento de honorários em ações contra a Fazenda Nacional. A decisão também influenciará as negociações prévias ao ajuizamento de ações e poderá impactar o cálculo de riscos e custos envolvidos em litígios tributários.

    Conclusão

    O julgamento dos recursos repetitivos pelo STJ representa um momento decisivo para a definição dos limites da dispensa de honorários advocatícios em favor da Fazenda Nacional. A questão, aparentemente técnica, revela tensões fundamentais entre o direito dos advogados à remuneração por seu trabalho e o interesse público na redução da litigiosidade fiscal. A decisão a ser proferida estabelecerá importante precedente sobre a interpretação de normas excepcionais e influenciará significativamente a dinâmica do contencioso tributário brasileiro.

    Independentemente do resultado, é fundamental que a decisão considere o equilíbrio entre os diversos interesses em jogo, promovendo segurança jurídica sem desestimular posturas colaborativas que contribuam para a eficiência da justiça. O acompanhamento atento deste julgamento é essencial para todos os profissionais que atuam na área tributária, dado seu potencial de transformar práticas consolidadas e orientar futuras reformas legislativas no campo da advocacia pública.


    Fonte: Este artigo foi elaborado com base na matéria publicada em , disponível em .

    contencioso tributário
    fazenda nacional
    honorários advocatícios
    lei 10522/2002
    recursos repetitivos
    STJ