Voltar ao Blog
    direito-tributario

    STJ Invalida Decreto de Rondônia sobre Base de Cálculo do ICMS-ST

    27 de setembro, 2026
    Motaadv
    STJ Invalida Decreto de Rondônia sobre Base de Cálculo do ICMS-ST
    Tempo de Leitura: 4 minutes

    Introdução

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande relevância para o cenário tributário nacional ao derrubar mecanismo criado pelo estado de Rondônia para apuração da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST). A decisão representa importante marco na delimitação dos poderes regulamentares dos estados em matéria de substituição tributária, reafirmando a supremacia da legislação federal sobre normas estaduais que extrapolem os limites constitucionais e legais estabelecidos.

    O julgamento teve como pano de fundo a análise de decreto estadual que ampliava as possibilidades de cálculo da base do ICMS-ST, com potencial favorecimento ao fisco local, mas que foi considerado incompatível com os dispositivos da Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, que disciplina o ICMS em âmbito nacional.

    Fundamentos da Decisão do STJ

    A Corte Superior fundamentou sua decisão na violação direta aos preceitos estabelecidos pela Lei Kandir, que constitui o marco regulatório nacional para o ICMS. O artigo 8º da Lei Complementar 87/1996 estabelece os critérios específicos para determinação da base de cálculo na substituição tributária, vedando aos estados a criação de mecanismos que ampliem arbitrariamente essas possibilidades.

    O decreto rondoniense, ao criar metodologia própria para apuração da base de cálculo, extrapolou a competência regulamentar do estado, invadindo seara reservada à legislação complementar federal. Esta situação configura clara violação ao princípio da legalidade tributária, consagrado no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que exige lei em sentido estrito para instituição ou majoração de tributos.

    A decisão reforça ainda o entendimento de que os estados, embora detentores da competência para instituir o ICMS conforme o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, devem observar rigorosamente os limites estabelecidos pela legislação complementar nacional, não podendo criar mecanismos que resultem em cobrança além dos parâmetros legalmente estabelecidos.

    Substituição Tributária e Limites Constitucionais

    O regime de substituição tributária no ICMS, previsto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, constitui mecanismo de arrecadação que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do tributo para momento anterior ou posterior ao fato gerador. Este sistema, embora facilite a fiscalização e arrecadação, deve observar rigorosos limites legais para não configurar confisco ou violação aos princípios constitucionais tributários.

    A Lei Kandir, em seus artigos 6º a 10º, estabelece minuciosamente os critérios para aplicação da substituição tributária, incluindo as hipóteses de incidência, base de cálculo e responsabilidade. O artigo 8º, parágrafo 4º, da referida lei, determina que a base de cálculo deve corresponder ao preço praticado pelo fabricante ou importador, acrescido do valor do IPI e de margem de valor agregado.

    O decreto de Rondônia, ao criar metodologia alternativa, violou essa sistemática legal, permitindo apuração da base de cálculo por critérios não previstos na legislação complementar, o que poderia resultar em tributação excessiva e violação ao princípio da capacidade contributiva.

    Impacto na Segurança Jurídica Tributária

    A decisão do STJ representa importante reforço à segurança jurídica no âmbito tributário, princípio fundamental que garante aos contribuintes a previsibilidade das normas fiscais. A proliferação de decretos estaduais que ampliam arbitrariamente as bases de cálculo de tributos compromete essa segurança, criando ambiente de incerteza prejudicial ao desenvolvimento econômico.

    O julgamento estabelece precedente relevante para casos similares em outros estados, reafirmando que a competência regulamentar dos entes federados não pode ser exercida de forma a contrariar ou ampliar dispositivos de lei complementar federal. Esta limitação decorre do próprio sistema constitucional tributário, que reserva à União a competência para editar normas gerais sobre ICMS por meio de lei complementar.

    A uniformização da interpretação sobre os limites da substituição tributária contribui para reduzir a litigiosidade entre fisco e contribuintes, proporcionando maior clareza sobre os direitos e deveres de cada parte na relação jurídico-tributária.

    Reflexos na Federação Fiscal

    O caso ilustra tensão recorrente no federalismo fiscal brasileiro entre a necessidade de arrecadação dos estados e os limites constitucionais e legais impostos ao exercício da competência tributária. O ICMS, por ser o principal tributo estadual, frequentemente é objeto de tentativas de ampliação da base arrecadatória por meio de interpretações extensivas ou criação de mecanismos não previstos em lei.

    A decisão do STJ reafirma que o pacto federativo em matéria tributária exige respeito às competências constitucionalmente estabelecidas, não permitindo que estados criem, por meio de decretos, obrigações tributárias que extrapolem os limites da lei complementar federal. Esta delimitação é essencial para manutenção do equilíbrio federativo e proteção dos direitos dos contribuintes.

    O precedente fortalece ainda a aplicação do princípio da uniformidade na tributação do ICMS, evitando que diferenças regionais na interpretação da legislação criem distorções concorrenciais entre estados ou onerem desproporcionalmente os contribuintes de determinadas unidades federativas.

    Implicações Práticas

    Para os contribuintes com operações em Rondônia, a decisão representa importante vitória na limitação de práticas fiscais abusivas. Empresas que foram alcançadas pelo decreto invalidado podem buscar a restituição de valores pagos indevidamente, observados os prazos prescricionais estabelecidos no Código Tributário Nacional.

    Os departamentos jurídicos e de compliance tributário devem reavaliar os procedimentos de cálculo do ICMS-ST em Rondônia, adequando-os aos critérios estabelecidos na Lei Kandir. É recomendável ainda o monitoramento de eventual edição de nova regulamentação estadual que observe os limites legais estabelecidos.

    Para outros estados, a decisão serve como alerta sobre os limites da competência regulamentar em matéria de ICMS-ST. Decretos que ampliem as possibilidades de cálculo da base tributária além dos critérios legais estão sujeitos à invalidação judicial, gerando insegurança jurídica e potencial responsabilização por danos aos contribuintes.

    A jurisprudência firmada pelo STJ deve orientar a atuação dos fiscos estaduais, promovendo maior uniformidade na aplicação da substituição tributária e reduzindo a litigiosidade administrativa e judicial sobre o tema.

    Conclusão

    A decisão do Superior Tribunal de Justiça que invalidou o mecanismo de Rondônia para apuração da base de cálculo do ICMS-ST representa marco importante na delimitação dos poderes regulamentares dos estados em matéria tributária. Ao reafirmar a supremacia da Lei Kandir sobre normas estaduais que extrapolem seus limites, a Corte fortalece a segurança jurídica e o equilíbrio federativo no sistema tributário nacional.

    O precedente estabelecido orienta tanto contribuintes quanto administrações fazendárias sobre os limites constitucionais e legais da substituição tributária, contribuindo para maior uniformidade na aplicação do instituto e redução da litigiosidade. A decisão reforça ainda a importância do respeito aos princípios constitucionais tributários, especialmente a legalidade e a capacidade contributiva, na criação e aplicação de normas fiscais pelos entes federados.


    Fonte: Este artigo foi elaborado com base na matéria “STJ derruba mecanismo de Rondônia para apuração da base de cálculo do ICMS-ST” publicada por JOTA, disponível em https://www.jota.info/tributos/stj-derruba-mecanismo-de-rondonia-para-apuracao-da-base-de-calculo-do-icms-st.

    base de cálculo
    decreto estadual
    ICMS-ST
    Lei Kandir
    STJ
    substituição tributária