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    TST define agravo de instrumento para recursos negados com base no STF

    7 de maio, 2026
    Motaadv
    TST define agravo de instrumento para recursos negados com base no STF
    Tempo de Leitura: 4 minutes

    Introdução

    O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu importante precedente sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho através da Resolução 226/2026, aprovada pelo Pleno em abril. A norma esclarece que o agravo de instrumento é o recurso adequado para contestar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negam seguimento a recursos de revista fundamentados em precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Esta definição representa significativo avanço na sistematização recursal trabalhista e no fortalecimento do sistema de precedentes judiciais.

    A nova regulamentação complementa a Resolução 224/2024, vigente desde fevereiro de 2025, que já havia estabelecido o agravo interno como único instrumento processual válido para impugnar decisões dos TRTs baseadas em precedentes qualificados do próprio TST. Juntas, estas resoluções criam um sistema coerente de impugnação recursal, respeitando a hierarquia jurisdicional e a força vinculante dos precedentes.

    Fundamentos jurídicos da nova sistemática recursal

    A distinção entre agravo interno e agravo de instrumento no processo do trabalho encontra fundamento no artigo 897 da CLT, que disciplina o cabimento do agravo de instrumento contra despachos que denegarem seguimento a recursos. A interpretação sistemática deste dispositivo, aliada aos princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à justiça, previstos no artigo 5º, incisos LIV e XXXV da Constituição Federal, sustenta a necessidade de uniformização dos procedimentos recursais.

    O sistema de precedentes vinculantes, introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 e aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho conforme artigo 15 do CPC e artigo 769 da CLT, exige que os tribunais observem as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, as súmulas vinculantes e os acórdãos em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. A Resolução 226/2026 harmoniza o processo trabalhista com esta sistemática, garantindo que decisões baseadas em precedentes constitucionais possam ser adequadamente revisadas pelo TST.

    A medida também se alinha com o princípio da segurança jurídica e da isonomia, evitando que decisões díspares dos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho sobre matérias constitucionais já pacificadas pelo STF permaneçam sem possibilidade de uniformização pelo TST. Esta lacuna poderia gerar grave instabilidade no sistema jurídico trabalhista.

    Distinção entre agravo interno e agravo de instrumento

    A compreensão adequada da nova sistemática exige clara distinção entre os dois instrumentos recursais. O agravo interno, previsto no artigo 1.021 do CPC, é recurso dirigido ao próprio órgão prolator da decisão, visando sua reconsideração pelo colegiado. No contexto trabalhista, quando o TRT nega seguimento a recurso de revista com base em precedente qualificado do TST, o agravo interno permite que o próprio Regional reexamine a decisão.

    Por outro lado, o agravo de instrumento trabalhista, disciplinado pelo artigo 897, alínea ‘b’ da CLT, constitui recurso dirigido a instância superior – no caso, o TST – contra decisão que denega seguimento a recurso. A Resolução 226/2026 reconhece que, quando a denegação se fundamenta em precedente do STF, a competência para revisar tal aplicação deve ser do TST, e não do próprio TRT que proferiu a decisão.

    Esta distinção preserva a competência constitucional do TST como órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, conforme artigo 111-A da Constituição Federal, garantindo uniformidade na interpretação e aplicação dos precedentes constitucionais em matéria trabalhista. Ademais, evita que os TRTs se tornem intérpretes finais de questões constitucionais, papel que cabe precipuamente ao STF e, no âmbito trabalhista, ao TST como instância uniformizadora.

    Regime de transição e conversão automática

    A Resolução 226/2026 estabeleceu regime de transição para os recursos já interpostos, determinando a conversão automática dos agravos internos pendentes e daqueles apresentados até 15 de junho em agravos de instrumento. Esta medida processual encontra amparo no princípio da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito, consagrados nos artigos 277 e 282 do CPC.

    A conversão automática representa aplicação do princípio da fungibilidade recursal, evitando que a parte seja prejudicada pela indefinição anterior sobre o recurso cabível. Tal solução prestigia a economia processual e a celeridade, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, LXXVIII da CF/88, além de garantir a segurança jurídica aos jurisdicionados que interpuseram recursos sob a vigência da sistemática anterior.

    Implicações práticas

    A nova regulamentação produz relevantes efeitos na prática forense trabalhista. Primeiramente, os advogados devem atentar para a correta identificação do fundamento da decisão denegatória: se baseada em precedente do TST, cabe agravo interno; se fundamentada em precedente do STF, o recurso adequado é o agravo de instrumento. Esta distinção é crucial para evitar a preclusão do direito recursal.

    Para os Tribunais Regionais do Trabalho, a resolução implica maior rigor na fundamentação das decisões denegatórias, devendo explicitar claramente se o precedente invocado é do TST ou do STF. A ausência desta clareza pode gerar dúvidas sobre o recurso cabível, comprometendo o direito de defesa das partes.

    O TST, por sua vez, verá ampliada sua competência recursal, passando a examinar agravos de instrumento contra decisões fundamentadas em precedentes do STF. Isto demandará adequação da estrutura judiciária para processar o potencial aumento no volume de recursos, garantindo a manutenção da duração razoável do processo.

    A medida também fortalece o sistema de precedentes no processo do trabalho, assegurando que a aplicação de teses constitucionais pelos TRTs possa ser revista pelo TST. Isto contribui para a uniformização da jurisprudência trabalhista em questões constitucionais, reduzindo a insegurança jurídica decorrente de interpretações divergentes entre os regionais.

    Conclusão

    A Resolução 226/2026 do TST representa importante avanço na sistematização dos recursos trabalhistas, estabelecendo com clareza o cabimento do agravo de instrumento contra decisões dos TRTs que negam seguimento a recursos de revista com base em precedentes do STF. A medida, conjugada com a Resolução 224/2024, cria sistema coerente e hierarquizado de impugnação recursal, respeitando as competências constitucionais e fortalecendo a aplicação uniforme dos precedentes judiciais.

    A nova sistemática prestigia princípios fundamentais do processo, como o acesso à justiça, a segurança jurídica e a isonomia, além de contribuir para a efetividade da prestação jurisdicional trabalhista. Os operadores do direito devem estar atentos às novas regras, adequando sua atuação para garantir o correto manejo dos instrumentos recursais disponíveis, sob pena de preclusão do direito de recorrer.


    Fonte: Este artigo foi elaborado com base na matéria publicada em Consultor Jurídico, disponível em https://www.conjur.com.br/2026-mai-07/tst-permite-chegada-de-recursos-quando-trts-usam-teses-do-stf-para-barra-los/.

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